Scalator / Visão geral
DemonstraçãoPM

PLANEJAMENTO INTELIGENTE

Escalas sob controle.

Organize a operação e antecipe conflitos de jornada antes de publicar.

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Este é um ambiente de demonstração.Use somente os colaboradores fictícios abaixo. Os alertas são uma prévia de produto e não atestam conformidade trabalhista.
O FUTURO DA GESTÃO DE ESCALAS

Mais clareza para quem monta. Mais previsibilidade para quem trabalha.

Planeje turnos, visualize cobertura e veja alertas de jornada em uma única tela.

Panorama da semana

Indicadores atualizados conforme você altera a escala.

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Turnos preenchidos——
◷
Horas planejadas—Somatório da equipe
◇
Alertas de escala——
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Equipe no cenário6Colaboradores fictícios

Cobertura por dia

Ao menos uma pessoa por turno da manhã e tarde.

Atenção da semana

O que precisa de revisão antes de publicar.

Clique em uma célula para alternar entre folga, manhã e tarde.
ColaboradorSegTerQuaQuiSexSábDomTotal
Manhã · 08h–16h Tarde · 14h–22h Folga

Leitura da escala

O cenário demonstra limites semanais e quantidade de dias de repouso. Regras de intervalos, trabalho noturno, feriados, convenções coletivas e regimes especiais ainda não são validadas aqui.

Antes de usar com uma empresa

Será necessário cadastrar a convenção coletiva aplicável, validar a data de vigência e implantar autenticação, isolamento por empresa, histórico e tratamento de dados pessoais.

BASE NORMATIVA

As regras mudam com o tempo. O produto precisa acompanhar.

Resumo operacional da EC 141/2026 para orientar o protótipo — não é parecer jurídico.

01

Transição semanal

O limite passa a 42 horas dois meses após a publicação e chega a 40 horas um ano depois dessa etapa.

Art. 6º
02

Dois dias de repouso

Um dos dois repousos semanais remunerados deve ser preferencialmente no domingo. A regra começa dois meses após a publicação.

Art. 1º, XV; art. 10
03

Remuneração preservada

A mudança alcança contratos vigentes sem redução salarial, inclusive dos pisos. Jornada já ≤40 h não é reduzida proporcionalmente.

Arts. 2º e 4º
04

Exceções exigem contexto

Compensação mensal dos repousos depende de acordo ou convenção coletiva. A emenda também trata de regimes diferenciados e contratos públicos.

Art. 1º, §§ 2º–3º; arts. 7º–9º
Fonte oficial

Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. A data exata de corte operacional e as regras coletivas devem ser confirmadas antes de ativar bloqueios automáticos.

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